Este site utiliza cookies para permitir a mudança de língua e o armazenamento dos seus imóveis favoritos. Ao utilizar este site, concorda que o mesmo utilize cookies.

Pesquisa de Imóveis

Certificado Energético

O que é?

O certificado energético é um documento que classifica o imóvel quanto à sua eficiência energética, numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), sendo obrigatório para os edifícios ou frações, novos ou usados, quando os mesmos são colocados no mercado para venda ou para arrendamento.

Todos os anúncios de venda ou arrendamento devem informar qual a classificação energética do imóvel. O incumprimento é punível com coima de 250€ a 3.740€ ou de 2.500€ a 44.890€, conforme se trate respetivamente de particulares ou empresas.

Como pedir?

Aceda a www.adene.pt e pesquise por peritos qualificados na sua área de residência. Reúna toda a documentação necessária e avance com o pedido.

Em alternativa, fale connosco. A FBI-Imobiliária trata de todo o processo até à emissão do certificado energético.
(Protocolo com empresas certificadas aos melhores preços do mercado)
A obrigatoriedade do certificado não se aplica a:


· Instalações industriais, agrícolas ou pecuárias.
· Edifícios utilizados como locais de culto ou para atividades religiosas.
· Edifícios ou frações exclusivamente destinados a armazéns, estacionamento, oficinas e similares.
· Edifícios unifamiliares com área útil igual ou inferior a 50 m2.
· Edifícios de comércio e serviços devolutos, até à sua venda ou locação.
· Edifícios em ruínas.
· Edifícios integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, ou situados dentro de zonas de proteção, nos termos do decreto-lei nº309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos decretos-leis nºs115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, quando seja atestado pela entidade licenciadora ou por outra entidade competente para o efeito que o cumprimento de requisitos mínimos de desempenho energético é suscetível de alterar de forma inaceitável o seu caráter ou o seu aspeto.
· Edifícios de comércio e serviços inseridos em instalações sujeitas ao regime aprovado pelo decreto-lei nº71/2008, de 15 de abril, alterado pela lei nº7/2013, de 22 de janeiro.